Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer
I – Elaborar, executar e coordenar programas e ações esportivas e de lazer no município em articulação com outras organizações, entidades públicas ou privadas ou conjuntamente com outras secretarias municipais;
II – Promover o esporte e o lazer no âmbito do município como instrumentos de crescimento saudável dos jovens e da população
III – Realizar eventos que valorizem a educação física dos munícipes na perspectiva da formação e inclusão de atletas em nosso meio.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal Turismo, Esportes e Lazer e Assessor de Coordenação.
06/08/2018
30/07/2018
24/07/2018
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02/05/2018