Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social
I – Desenvolver e executar políticas de atendimento social e comunitário no âmbito do Município;
II – Planejar, coordenar e executar as ações relativas à defesa civil para os casos de calamidade pública decorrentes de secas, inundações e outros flagelos naturais, respeitando a competência da União e do Estado;
III – Coordenar as ações municipais de combate à fome;
IV – Coordenar e administrar as ações desenvolvidas nos centros e núcleos comunitários e creches;
V – Fomentar a organização da sociedade através do apoio ao surgimento de associações civis urbanas e rurais;
VI – Elaborar, desenvolver e acompanhar programas e projetos que possibilitem a intervenção na área habitacional, especialmente, voltando-se para a erradicação de núcleos habitacionais provisórios, possibilitando oacesso da população, especialmente, a de baixa renda, ao solo e para construção de moradias;
VII – Assistir e encaminhar pessoas carentes, que necessitem de orientações para soluções de determinados problemas nas áreas jurídica e social, aos órgãos ou entidades competentes e especializadas;
VIII – Coordenar e executar a prestação de serviços assistenciais, proporcionando condições mínimas necessárias à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
IX – Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, ficam criados os cargos de Coordenador da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assessor de Coordenação.
28/09/2018
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20/09/2018
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19/09/2018
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