Departamento de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação do município é órgão de deliberação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, tendo por competência processar e julgar as licitações para compras, serviços e alienação de bens da administração municipal de acordo com a legislação pátria vigente.
§ 1º - A Comissão Permanente de Licitação é formada por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles pertencente ao quadro de servidores do município de Ipueira/RN.
§ 2º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação será feita através de ato nomeatório do Prefeito Municipal, não podendo exceder a 01(um) ano a nomeação, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
§ 3º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo colegiado, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação correspondente ao valor definido para os cargos comissionados nível CC-1.