Compete à Secretaria Municipal de Educação
I – Oferecer, na rede municipal, especialmente o ensino fundamental obrigatório e gratuito às crianças, jovens e adultos;
II – Oferta de ensino especial e de programas e ações esportivas e culturais à população;
III – Elaborar, conjuntamente com outros órgãos municipais, a política de educação a ser implantada no município;
IV – Elaborar e coordenar planos, programas e convênios educacionais relacionados também com as ares de cultura e esportes;
V – Construção, instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de educação, inclusive, creches, cuidando do transporte escolar e da merenda;
VI – Executar programas de higiene e alimentação escolar, bem como fornecer atividades e capacitação para os professores e demais profissionais da educação, zelando pela organização e manutenção das reuniões de pais e mestres, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII – Zelar e estimular a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico.
VIII - Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, ficam criados os cargos de Coordenador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Coordenador de Promoção de Eventos, Diretor e Vice-Diretor de Escola do Ensino Fundamental e Diretor de Escola Infantil.
14/09/2018
11/09/2018
04/09/2018
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03/09/2018
23/08/2018
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