Compete à Secretaria
I – Elaborar e executar políticas públicas de limpeza, obras, transportes e serviços urbanos, bem como projetar e implementar serviços de infra-estrutura urbana e rural no município;
II – Zelar e promover pela conservação e restauração dos logradouros públicos como praças, parques, cemitérios, jardins, dentre outros, bem como efetivar e coordenar a coleta, transporte e tratamento final do lixo urbano;
III – Coordenar os trabalhos de manutenção dos serviços públicos de abastecimento tais como: mercado, feiras livres e matadouro público;
IV – administrar os serviços de guarda, distribuição e conservação dos veículos oficiais que cuidam da limpeza urbana e de outros serviços urbanos;
V - Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Assessor de Coordenação.