Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
I – Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à Administração do Município, incluindo o Protocolo-Geral;
II – Registrar, organizar, controlar e atualizar o cadastro de pessoal da Prefeitura Municipal;
III – Adquirir, receber, distribuir e controlar o material destinado ao uso comum dos órgãos municipais;
IV – Acompanhar a freqüência do pessoal ligado ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, bem como coletar dados e informações para análises e controle dos custos com pessoal;
V – Expedir e controlar todos os atos oficiais do Município, inclusive, manter sob sua guarda o arquivo de todas as normas municipais, especialmente, controlar a aplicação das normas legais e regulamentares relativas a pessoal, além de estudar permanentemente o comportamento funcional dos servidores municipais, propondo providências que busquem seu constante aperfeiçoamento;
VI - Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos e Assessor de Coordenação.
07/08/2018
06/08/2018
24/07/2018
24/07/2018
04/07/2018
04/07/2018
20/06/2018
30/05/2018