Compete à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças
I – Planejar, coordenar e controlar as ações pertinentes ao recebimento de tributos devidos à Fazenda Municipal;
II – Promover a atualização cadastral dos cadastros fiscais de contribuintes mediante o registro das alterações exigidas pela legislação do Município;
III – Efetuar os cálculos e preparar os lançamentos de impostos, taxas e contribuição de melhoria, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e o controle dos avisos ou guias de arrecadação aos contribuintes;
IV – Planejar e executar a política tributária e financeira do município;
V – Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação das finanças e de outros valores do município;
VI – Receber e examinar processos de reclamações primárias referentes à lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes;
VII – Conceder licenças, alvarás para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como fornecer, no prazo legal, certidões negativas de débitos ou declarações referentes a assuntos de tributação, quando solicitados pelos contribuintes;
VIII – Efetuar a arrecadação das rendas patrimoniais e industriais do município, assim como fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos referentes aos estabelecimentos comerciais, indústria e prestação de serviços;
IX – Organizar e inscrever, na época própria, a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Municipal para fins de cobrança;
X - Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, Assessor de Coordenação. e Encarregado do Imposto Territorial Rural ( ITR ).