Compete à Procuradoria Jurídica
I – Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – Assessorar o Prefeito em assuntos ligados aos problemas jurídicos da Prefeitura;
III – Analisar Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Justificativas de veto e outros documentos de natureza jurídica;
IV – Elaborar pareceres administrativos e sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos órgãos da Administração Municipal;
V – Prestar a assistência necessária aos atos administrativos executados referentes à desapropriação, doação, alienação e aquisição de imóveis pelo Poder executivo Municipal;
VI – Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos regulamentares;
VII – Atuar e acompanhar os processos administrativos e judiciais de interesse do Município;
VIII – Manter devidamente arquivadas as leis, decretos, portarias, Convênios e outros documentos de natureza jurídica e de interesse do Município;
IX – Exercer outras atividades jurídicas de interesse do Município. Parágrafo único – Para o funcionamento da estrutura da Procuradoria Jurídica Municipal fica criado o cargo de Coordenador Jurídico.