Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
I – Elaborar e coordenar a política de saúde do município, desenvolvendo atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica, além da implementação de serviços de meios ao diagnóstico e o apoio psico-social;
II – Prestar assistência médico-odontológica e ambulatorial à coletividade, desenvolvendo a medicina curativa e preventiva;
III – Planejar e executar planos municipais de saneamento básico;
IV – Implantar, coordenar, apoiar e manter unidades de atendimento em saúde no município;
V – Implantar e incentivar programas de saúde, dando maior atenção ao Sistema Único de Saúde, nele observando o sistema de controle e avaliação, bem como cumprindo as leis federais, estaduais que regulamentam os serviços de saúde e as normas operacionais básicas do Ministério da Saúde;
VI – Promover medidas de prevenção à saúde da população mediante o controle e o combate de doenças infecto-contagiosas e nutricionais, bem como medidas de fiscalização sanitária;
VII – Capacitar o pessoal que atua na saúde, em todos os níveis, zelando pelo aprimoramento dos conhecimentos e a atualização profissional;
VIII - Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Assessor de Coordenação. e Coordenador de Promoção em Saúde.
04/10/2018
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