Controladoria Geral do Município

  • Secretario(a): Gilziene Borba de Medeiros
  • (84) 34240086
  • controleinterno@ipueira.rn.gov.br
  • 07:00 as 13:00

Controladoria Geral do Município

Compete à Controladoria Geral do Município:



I – Supervisionar, tecnicamente, as atividades do Poder Executivo através de sistema integrado de Controle interno, tendo também como objetivos a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional da administração pública e avaliar os resultados obtidos pelos gestores públicos municipais;



II – Promover a apuração de denúncias formais contra a administração pública ou seus gestores de que tenha conhecimento;



III – Proceder o exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeiras e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades e instituições de direito privado, emitindo parecer técnico;



IV – Determinar, acompanhar e avaliar os trabalhos de auditorias;



V – Expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contábil e de auditoria.



VI – Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para os órgãos da administração direita e aprovar o Plano de Contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;



VII – Manter com o Tribunal de Contas cooperação técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados em nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;



VIII – Participar da elaboração do Balanço Geral do município e da prestação de contas anual do Prefeito;



IX – Exercer outras atividades afins a sua natureza. Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura da Controladoria, fica criado o cargo de Controlador Interno e Assessor de Coordenação.




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