Compete à Controladoria Geral do Município:
I – Supervisionar, tecnicamente, as atividades do Poder Executivo através de sistema integrado de Controle interno, tendo também como objetivos a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional da administração pública e avaliar os resultados obtidos pelos gestores públicos municipais;
II – Promover a apuração de denúncias formais contra a administração pública ou seus gestores de que tenha conhecimento;
III – Proceder o exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeiras e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades e instituições de direito privado, emitindo parecer técnico;
IV – Determinar, acompanhar e avaliar os trabalhos de auditorias;
V – Expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contábil e de auditoria.
VI – Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para os órgãos da administração direita e aprovar o Plano de Contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
VII – Manter com o Tribunal de Contas cooperação técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados em nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
VIII – Participar da elaboração do Balanço Geral do município e da prestação de contas anual do Prefeito;
IX – Exercer outras atividades afins a sua natureza. Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura da Controladoria, fica criado o cargo de Controlador Interno e Assessor de Coordenação.