Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
I - Articular com os órgãos dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal com vistas à integração da política de desenvolvimento do Município, garantindo a eficiência dos investimentos públicos e privados;
II – Assessorar o Poder Executivo municipal na análise de proposições e normas da política econômica;
III – Elaboração e execução de programas de geração de emprego e renda;
IV – Acompanhar as ações de interesses do município na área econômica de iniciativa do setor público e privado;
V – Planejar, coordenar e executar atividades concernentes ao turismo e promoção de eventos;
VI – Articular com órgãos associativistas e empresas privadas a atuação no Município em adesão ao programa municipal de desenvolvimentos;
VII – Realizar estudos, pesquisas e elaborar pareceres sobre atividades locais da indústria, do comércio e de serviços, bem como sobre atividades de turismo;
VIII – Executar outras ações que digam respeito ao interesse do município na área econômica.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Assessor de Coordenação.