. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
I – Estabelecer a política agrícola, pecuária, abastecimento e meio ambiente do município;
II – Coordenar e assessorar as ações municipais na zona rural do município;
III – estabelecer e garantir o abastecimento do município, implementando estímulos para os produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, especialmente, na comunidade local;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola, bem como planejar , coordenar e promover feiras e exposições de produtos, no município, nos setores de sua competência;
V – Captar e controlar os recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural conjuntamente com o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Finanças e Tributação;
VI – Articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas governamentais, a fim de intensificar a atuação do município nesta área;